O divórcio litigioso ocorre quando há desacordo entre as partes sobre questões essenciais, como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros direitos. Quando não há acordo entre o casal, o processo é judicial e o juiz terá que decidir sobre essas questões com base nas provas apresentadas. Esse tipo de divórcio tende a ser mais demorado e custoso, pois envolve o litígio e as negociações, muitas vezes por meio de audiência e mediação judicial.